STJAgInt no REsp 2.237.235
Desapropriação: justa e prévia indenização em dinheiro
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Desapropriação
- Justa e prévia indenização em dinheiro
- Inaplicabilidade do tema 865/STF
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Não configguração de prequestionamento implícito
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 865/STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGGURAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. A ausência de manifestação específica acerca de argumento incompatível com a tese adotada pelo acórdão recorrido, cuja análise foi prejudicada, não configura omissão apta a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Inexiste prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 535, § 3º, I, e 910, § 1º, do CPC/2015, quando a Corte de origem não debate a matéria sob a ótica desses dispositivos e eventual omissão não é suscitada nos embargos de declaração, afastada, ainda, a incidência no art. 1.025 do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.