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Jurisprudências

STFHC 273.975 AgR

Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ por meio da qual indeferido pedido de medida cautelar.

2. A parte agravante, sustentando configurada manifesta ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração, postula a revogação da prisão preventiva, em razão do alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Pretende o reconhecimento de violação à prerrogativa profissional da paciente, advogada, diante da inexistência de sala de Estado-Maior ou de local equivalente, condigno e separado, com a concessão de prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a determinação para que o STJ aprecie o mérito do HC 1.083.957, uma vez configurado excesso de prazo na análise.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior que indefere medida cautelar, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância – Súmula 691/STF.

5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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