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Jurisprudências

STFRcl 69.007 AgR

Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
  • Alegada ofensa à ADPF 324
  • Superveniente homologação de acordo entre as partes na origem
  • Ausência de interesse processual

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGADA OFENSA À ADPF 324. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. RECLAMAÇÃO QUE SE EXTINGUIU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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