TSTAg-AIRR 0101337-28.2017.5.01.0343
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Ato de outro empregado
- Nexo causal comprovado por cat e prova pericial
- Inexistência de prova de imprudência da parte reclamante
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ATO DE OUTRO EMPREGADO. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR CAT E PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IMPRUDÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Conforme consignado no laudo pericial, o acidente decorreu de conduta de outro empregado, circunstância que atrai a responsabilidade da parte reclamada, a qual não se desincumbiu do dever de assegurar ambiente de trabalho seguro, não havendo, por outro lado, no acórdão regional, qualquer elemento que permita concluir pela imprudência ou culpa da parte reclamante. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator