Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.529.224 AgR

Crimes dos arts. 305 e 312 do CPM: repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal Militar. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos arts. 305 e 312 do CPM. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.