TSTAIRR 0077800-36.2006.5.21.0018
Fase de execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Pessoa natural
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA NATURAL. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no § 10 do artigo 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, o que não ocorre na presente situação, em que se exige a garantia do juízo para oposição de embargos à execução, conforme artigo 884 da CLT. Nos termos do § 6º do artigo 884 da CLT, é dispensada a garantia do juízo para oposição de embargos à execução apenas às “(...) entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”, de modo que não há previsão legal de dispensa de garantia, em fase de execução, ao beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator