Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0077800-36.2006.5.21.0018

Fase de execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA NATURAL. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no § 10 do artigo 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, o que não ocorre na presente situação, em que se exige a garantia do juízo para oposição de embargos à execução, conforme artigo 884 da CLT. Nos termos do § 6º do artigo 884 da CLT, é dispensada a garantia do juízo para oposição de embargos à execução apenas às “(...) entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”, de modo que não há previsão legal de dispensa de garantia, em fase de execução, ao beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.