STJAgRg no AREsp 2.780.156
Crime de tráfico de drogas: apreensão de mais de 1,3 kg de maconha, 3 g de cocaína e balança de precisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Crime de tráfico de drogas
- Razões genéricas que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
- Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE 1,3 KG DE MACONHA, 3 G DE COCAÍNA E BALANÇA DE PRECISÃO. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.