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Jurisprudências

TSTAg-ED-EDCiv-RR 728-57.2011.5.01.0081

Caixa econômica federal: complemento de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Caixa econômica federal
  • Complemento de aposentadoria
  • Inclusão do auxílio-alimentação
  • Norma interna vigente por ocasião da contratação da autora
  • Auxílio / Cesta Alimentação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA. DIREITO ADQUIRIDO . Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na última decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA. DIREITO ADQUIRIDO . 1. A pretensão vem amparada em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por afronta ao direito adquirido à manutenção do auxílio-alimentação na aposentadoria. 2. No caso, o acórdão regional consigna registro de que o auxílio-alimentação, independentemente de sua natureza jurídica, foi pago pela Caixa Econômica Federal também aos aposentados até 1995, data de sua supressão. 3. A hipótese vertente amolda-se com perfeição à OJ Transitória 51 da SBDI-1, no sentido de que "A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício". 4. Conforme precedentes que inspiraram a redação do verbete, verifica-se o reconhecimento do direito adquirido à manutenção do pagamento do auxílio-alimentação durante a aposentadoria, a todos os empregados admitidos na instituição até aquela data. 5. Sendo incontroverso que a autora foi admitida em 1981, verifica-se que, por ocasião da revogação da norma interna, já havia incorporado ao seu contrato de trabalho o direito ao recebimento da parcela após a aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na última decisão monocrática e remeter o recurso de revista para análise do Colegiado; e, b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria da reclamante, observadas as parcelas vencidas e vincendas, autorizados os descontos da cota-parte da empregada e da patrocinadora no custeio da complementação de aposentadoria, devendo a reclamada arcar também com a integralização dos valores relativos à reserva matemática, limitada ao período imprescrito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00. Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF. Honorários advocatícios indevidos (Súmula 219/TST).

Indexação

Auxílio / Cesta Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Cesta Alimentação

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