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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 801-44.2020.5.19.0006

Rito sumaríssimo: deserção

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMAS NÃO VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL . 1. Diante dos princípios processuais da delimitaçãorecursal e da vedação àinovaçãorecursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, a discussão trazida no presente agravo não foi objeto dos recursos anteriores, de modo que inviável o exame ante a evidente inovação recursal. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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