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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RR 649-51.2022.5.12.0028

Rito sumaríssimo: prescrição

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE E BENEFÍCIOS DO CLUBE DE VETERANOS. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA . LESÃO SOMENTE COM O DESLIGAMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. ART. 894, § 2º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Reclamada contra acórdão da 6ª Turma que afastou a prescrição pronunciada na origem, ao fundamento de que a alteração do regulamento empresarial não produziu lesão imediata ao empregado e de que o prazo prescricional somente teve início com o desligamento e a consequente supressão dos benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de manutenção, após o desligamento, do plano de saúde e dos demais benefícios do Clube de Veteranos corresponde à alteração do regulamento empresarial, ocorrida durante o contrato, ou ao momento em que os benefícios foram efetivamente negados ao empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A SDI-1 firmou entendimento de que, alterado durante o contrato regulamento que assegurava a manutenção do plano de saúde ao ex-empregado aposentado, a actio nata somente surge quando ocorre o desligamento do empregado e a efetiva supressão do benefício. 2. Na hipótese, o Reclamante permaneceu em atividade após a alteração regulamentar e usufruía do plano de saúde na condição de empregado ativo. A lesão ao direito por ele invocado - manutenção dos benefícios após o término do contrato - somente se concretizou com o desligamento, em 14/4/2022. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 6/6/2022. 3. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência da SDI-1, incidindo o art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

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