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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.719

Plano de saúde: medicamento antineoplásico

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.

2. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos antineoplásicos de uso oral registrados na ANVISA. Precedentes.

3. Agravo interno no recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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