TSTEDCiv-AIRR 892-06.2020.5.17.0002
Execução provisória: obrigação de fazer (multa)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução provisória
- Obrigação de fazer (multa)
- Esclarecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (MULTA). ESCLARECIMENTO. 1. A reclamada, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma sobre a insurgência contra o cumprimento da obrigação de fazer (multa). 2. Esclarece-se que a reclamada, quanto ao tema, não transcreveu o trecho objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A da CLT, o que impede o exame no aspecto. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.