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Jurisprudências

TSTRR 100476-02.2016.5.01.0206

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA INIDÔNEA. FRAUDE TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE COOPERATIVA INIDÔNEA. FRAUDE TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi afastada, apesar do reconhecimento de que a prestação se deu mediante cooperativa fraudulenta. A Corte de origem entendeu pela ausência de prova de que o ente público tinha ciência da irregularidade. Com efeito, sobressai do contexto fático-probatório delineado no acórdão a existência de culpa do município pela contratação irregular, o que atrai a incidência da Súmula 331, V, do TST. No mesmo sentido, a SBDI-1 do TST já teve a oportunidade de registrar o entendimento de que a demonstração da intermediação fraudulenta por meio de cooperativa evidencia a culpa do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - ente público", por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que condenou subsidiariamente o município reclamado às prestações reconhecidas em juízo.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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