STJAgInt no AREsp 2.845.810
Responsabilidade civil: danos morais e estéticos
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Danos morais e estéticos
- Culpa e dever de indenizar
- Cerceamento de defesa
- Requisitos para inversão do ônus da prova
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA E DEVER DE INDENIZAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao cerceamento de defesa, à observância dos requisitos para a inversão do ônus da prova, à ocorrência de prejuízo ao agravante, à comprovação da falha no serviço, à culpa da vítima, bem como acerca do redimensionamento da sucumbência demandaria reexame fático-probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, indicando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, o que não foi realizado pelo recorrente, que sequer juntou precedentes para essa demonstração. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.