TSTEDCiv-RRAg 0010636-49.2021.5.15.0033
Responsabilidade civil: empregado motorista de transporte público
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Empregado motorista de transporte público
- Morte por covid-19
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADO MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO - MORTE POR COVID-19 – SÚMULA Nº 126 DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
COVID-19