STFRcl 98.985 AgR
Ausência de teratologia: utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de teratologia
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. Are 748.371 rg/mt. Tema 660. Ausência de teratologia. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul — TJMS aplicou o Tema 660 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o TJMS aplicou adequadamente o Tema 660 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. O TJMS negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que a alegada violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição dependeria de prévia análise de legislação infraconstitucional, notadamente do Código de Processo Penal, legislação que regulamenta a revelia, a forma de exercício do contraditório e da ampla defesa e a produção de prova testemunhal.
4. Logo, não houve equívoco na aplicação do Tema 660 da Repercussão Geral, pois os fundamentos do julgamento do ARE 748.371 RG/MT são aplicáveis ao caso.
5. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não ocorreu nestes autos. Julgados no mesmo sentido.
6. A parte reclamante utiliza a reclamação constitucional como um sucedâneo recursal, finalidade que não se põe em harmonia com a sua destinação constitucional. Julgado no mesmo sentido.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.