STFARE 1.500.567 ED-AgR-segundo
Cargo de controlador-geral do município: acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Cargo de controlador-geral do município
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. CARGO DE CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. CONSTITUCIONALIDADE DO PROVIMENTO EM COMISSÃO. TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Pedro Valim Fim e por Marcos Gattass Pessoa Junior, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.