TSTRR 1000167-40.2019.5.02.0038
Atraso reiterado no recolhimento do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Atraso reiterado no recolhimento do FGTS
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recuperação Judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta decorrente do não recolhimento dos depósitos do FGTS. O v. acórdão explicitou que "A despeito de a primeira reclamada não haver recolhido, tempestivamente, parte dos depósitos de FGTS, simples ausência e/ou atraso nos recolhimentos do FGTS, por si só, não autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho, visando assegurar seu direito ao recebimento de verbas decorrentes de uma injusta dispensa.". No entanto, nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do artigo 483 da CLT. Por seguinte, deve ser provido o recurso para reconhecer a configuração de falta grave do empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial e as repercussões legais daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "rescisão indireta do contrato de trabalho", por violação do artigo 483, d, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a configuração de falta grave do empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial e as repercussões legais daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas pela reclamada no valor de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$10.000,00 (dez mil reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Recuperação Judicial