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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.154.280

Compensação tributária: débitos parcelados

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Tributário
  • Compensação tributária
  • Débitos parcelados
  • Inaplicabilidade
  • Compensação de ofício
  • Fundamento não impugnado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS PARCELADOS. ART. 74, § 3º, INCISO IV, DA LEI N. 9.430/1996. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 7º, DO DL N. 2.287/86. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que, na hipótese dos autos, não se aplicaria o regramento do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, que trata da declaração de compensação por iniciativa do contribuinte, mas sim o art. 7º do DL n. 2.287/86, que trata da compensação de ofício pela Receita Federal do Brasil, não havendo limitação legal de compensação com débitos parcelados.

2. A parte recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, limitando-se a alegar descumprimento do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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