STFARE 1.608.713 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Concurso público
- Vaga destinada a pessoa com deficiência
- Nomeação anulada
- Alegação de preterição
- Incidência de óbices processuais e sumulares
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Vaga destinada a pessoa com deficiência. Nomeação anulada. Alegação de preterição. Incidência de óbices processuais e sumulares. Súmulas 282, 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Utilização de prompt injection na petição de Recurso Extraordinário. Violação ao dever de lealdade entre as partes (Contempt of court). Aplicação de multa prevista no art. 77 do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa do art. 77 do CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso extraordinário, com base nas Súmulas 282, 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. A agravante alega que o acórdão recorrido não observou as diretrizes do julgamento da ADC 41.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
3. Saber se a utilização de prompt injection para tentar burlar sistemas de inteligência artificial do Tribunal viola os deveres impostos às partes pelo Código de Processo Civil (art. 77).
III. Razões de decidir
4. A análise das questões relativas à ocorrência de preterição, à legalidade da nomeação da candidata recorrente e à validade do critério de alternância entre ampla concorrência e cotas raciais demandaria o exame do conjunto fático-probatório da causa, providência vedada em recurso extraordinário, consoante o teor da Súmula 279/STF.
5. Não cabe, no recurso extraordinário, a análise das cláusulas do edital do certame, para o reexame do conjunto fático-probatório da causa nem para a apreciação de legislação infraconstitucional pertinente, ante a incidência das Súmulas 454 e 279.
6. O uso do “prompt injection” viola o dever de lealdade entre entre as partes previsto no art. 77, IV, do Código de Processo Civil (não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso), ensejando a aplicação de multa, nos termos do § 2° c/c § 5° do referido artigo.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa de 2 salários ao advogado (art. 77, IV, c/c § 5°, do CPC).
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º e 37, II. Art. 77, IV, § 5°, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 279, 282 e 454; ADC 41.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental e aplicou multa de 2 (dois) salários mínimos por violação ao art. 77, IV, do Código Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.