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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 10664-28.2019.5.15.0052

Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme o disposto no artigo 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza de agravo de instrumento para impugnar acórdão que julgou recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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