STJAgInt no AREsp 2.568.202
Plano de saúde: alteração de rede credenciada (descredenciamento de hospital)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração de rede credenciada (descredenciamento de hospital)
- Reversão
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DE REDE CREDENCIADA (DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL). DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUALIZADA (ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.656/1998). CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO. REVERSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, firmou a premissa de que a operadora de plano de saúde não se desincumbiu do ônus de demonstrar o cumprimento do requisito de comunicação prévia, individualizada e eficaz à consumidora acerca do descredenciamento do hospital (art. 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998).
2. A pretensão recursal da agravante de infirmar essa conclusão fática, sob o argumento de que a comunicação foi efetivamente realizada e de forma adequada, exige, de maneira inafastável, o reexame do acervo probatório do processo, com o objetivo de reavaliar o conteúdo e a suficiência dos documentos apresentados. Tal procedimento não se confunde com mera revaloração probatória, mas caracteriza nítida tentativa de reexame de provas, providência expressamente vedada em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.