Jurisprudências
STFHC 256.226 AgR
Impetração sucedâneo de revisão criminal: tráfico de entorpecente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Impetração sucedâneo de revisão criminal
- Tráfico de entorpecente
- Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO POSSÍVEL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.