Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 24925-10.2017.5.24.0022

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.