TSTAg-RRAg 24925-10.2017.5.24.0022
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária