STJAgInt no REsp 2.253.518
Transporte de carga: roubo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Transporte de carga
- Roubo
- Descumprimento do plano de gerenciamento de risco (pgr)
- Agravamento do risco
- Responsabilidade da transportadora reconhecida na origem
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR). AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLA MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório e contratual, constatou o descumprimento intencional e multifacetado do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) por parte da transportadora, o que acarretou o agravamento do risco e a consequente perda da excludente de responsabilidade por força maior decorrente do roubo da carga.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de fatos e provas, providências vedadas na instância especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável a recursos interpostos por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
4. É incabível nova majoração de honorários advocatícios em sede de agravo interno quando o acréscimo previsto no art. 85, § 11, do CPC já foi integralmente aplicado na decisão monocrática agravada, uma vez que este recurso não inaugura nova instância recursal.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.