STJAREsp 3.295.944
Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC: razões genéricas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Razões genéricas
- Ausência de desenvolvimento de tese
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, tampouco a relevância da análise dessa questão para o caso concreto. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Igualmente deficiente a fundamentação quanto à suposta afronta ao art. 103 da Lei n. 8.213/1991, por ausência de desenvolvimento de tese jurídica específica. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.