TSTAg-AIRR 464-70.2021.5.21.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Culpa in vigilando caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo terceiro reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.