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Jurisprudências

STJAREsp 2.743.313

Rescisão contratual: reintegração de posse

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA E APLICABILIDADE DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. Precedente.

2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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