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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1752-53.2013.5.09.0041

Integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função
  • Natureza salarial
  • Comissão
  • Gratificação
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. As comissões, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, integram o salário e devem compor a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Gratificação; Salário por Equiparação / Isonomia; FGTS; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão

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