TSTAg-RRAg 1752-53.2013.5.09.0041
Integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função
- Natureza salarial
- Comissão
- Gratificação
- Salário por Equiparação / Isonomia
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. As comissões, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, integram o salário e devem compor a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Gratificação; Salário por Equiparação / Isonomia; FGTS; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão