TSTAg-AIRR 16470-95.2018.5.16.0005
Vigência da lei 13.467/2017: contratação sem concurso público em período posterior à constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vigência da lei 13.467/2017
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO E DESVINCULADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.