TSTAg-AIRR 730-73.2019.5.08.0009
Não configurado: aplicação da teoria da causa madura
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Não configurado
- Aplicação da teoria da causa madura
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional entendeu pela manutenção da sentença de origem aos consignar pela validade da aplicação da teoria da causa madura no âmbito do processo administrativo que julgou o auto de infração, uma vez que concluiu pela presença de todos os elementos necessários ao julgamento do mérito da questão. 3. Registrou, ainda, que " a autoridade administrativa ad quem detinha competência para apreciar o mérito da impugnação, não havendo, pois, que se falar em afronta aos dispositivos citados pela recorrente e aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, até porque a defesa e o contraditório foram devidamente exercidos pela empresa a partir da apresentação da impugnação/defesa, a qual foi analisada pelo órgão administrativo ad quem. ". 4. Ademais, não demonstra a agravante a necessidade de produção de provas capazes de desconstituir a possibilidade de julgamento do mérito pela autoridade administrativa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Recurso