STFRcl 92.840 AgR
Convenção coletiva de trabalho: ultra-atividade
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Ultra-atividade
- Vedação
- Acórdão
- Ato reclamado
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ULTRA-ATIVIDADE. VEDAÇÃO. ADPF 323. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada na ADPF 323.
2. A parte agravante sustenta a ausência de estrita aderência temática entre o ato questionado e o decidido na ADPF 323, uma vez que a estabilidade no emprego foi assegurada não com base na ultra-atividade de norma coletiva, mas em razão de o acidente de trabalho ter ocorrido durante a vigência de convenção coletiva que previa o benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao assegurar a reintegração no emprego com base em previsão contida em convenção coletiva não mais vigente, o órgão reclamado violou as diretrizes firmadas na ADPF 323.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No julgamento da ADPF 323, o STF firmou entendimento quanto à impropriedade no reconhecimento de ultra-atividade de normas coletivas de trabalho no sistema jurídico brasileiro.
5. Na espécie, sob a justificativa de consolidação do direito à garantia no emprego e incorporação ao contrato de trabalho, foi conferida ultra-atividade à convenção coletiva em vigor à época do acidente de trabalho sofrido pelo empregado, a evidenciar ofensa ao paradigma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.