STFARE 1.610.410 AgR
Tráfico de drogas: repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração
- Busca domiciliar
- Mandado de busca e apreensão
- Fundamentação idônea
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Busca domiciliar. Mandado de busca e apreensão. Fundamentação idônea. Existência de fundadas razões. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Posse de munição de uso restrito. Crime de perigo abstrato. Precedentes. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual discutia a alegada violação a dispositivos constitucionais em caso de busca domiciliar, tráfico de drogas e posse de munição de uso restrito.
2. O recorrente sustenta a ausência de fundamentação idônea para a busca domiciliar e a atipicidade da conduta de posse de munição de uso restrito.
3. A decisão agravada, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legalidade da busca domiciliar e a natureza de crime de perigo abstrato da posse de munição de uso restrito, negando seguimento ao recurso extraordinário por ausência de demonstração de repercussão geral e necessidade de reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve demonstração adequada e fundamentada da repercussão geral apta a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário; (ii) saber se a busca domiciliar foi realizada em conformidade com os requisitos legais e constitucionais; e (iii) saber se a posse de munição de uso restrito configura crime de perigo abstrato.
III. Razões de decidir
5. A parte recorrente não apresentou, na petição do recurso extraordinário, fundamentação suficiente para demonstrar a existência de questões relevantes que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, conforme exigido pela legislação processual. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente são insuficientes para o atendimento do pressuposto. A deficiência na preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário não pode ser suprida por meio de posterior veiculação nas razões do agravo interno, em razão da preclusão consumativa.
6. As instâncias ordinárias reconheceram a validade da busca domiciliar, porquanto autorizada judicialmente e com amparo em diligências preliminares, estando em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Tema 280/STF, que exige fundadas razões para o ingresso em domicílio.
7. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem que levaram à conclusão pela legalidade da busca domiciliar e consequente condenação do agravante demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
8. O delito de posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições, contempla crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo suficiente a ação de possuir ilegalmente o armamento ou a munição, visando antecipar a punição de fatos com potencial lesivo à população.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.