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Jurisprudências

TSTARR 1230-72.2015.5.08.0012

Inversão da ordem de julgamento dos recursos: ante o conhecimento do Recurso de Revista da Reclamada, no tópico admitido pelo despacho do Eg

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inversão da ordem de julgamento dos recursos
  • Atos processuais
  • Nulidade por ausência de citação válida da união
  • Nulidade
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS - PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE O PROVIMENTO DADO NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Ante o conhecimento do Recurso de Revista da Reclamada, no tópico admitido pelo despacho do Eg. TRT, e seu provimento para reconhecer a ausência de citação válida da União, resta prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da Reclamada. Assim, é imperativa a inversão da ordem de julgamento dos apelos apresentados nos autos perante esta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O TRT entendeu como válida a citação realizada em nome da AGU, via sistema PJE, ante a inexistência de falha no sistema operacional PJE. 2. A União argumental que houve infração ao devido processo legal, portanto, violação ao art. 5º, LV, da CF, em razão da ausência de citação válida, visto que, a notificação fora expedida, através do PJE, para a AGU, ao invés da Procuradoria da União no Estado do Pará que já vinha atuando no feito. 3. Verifico que restou comprovado a nulidade da citação visto que a notificação expedida via PJE de id. 88089d 2 (fl. 214) foi expedida tendo como destinatário a AGU, enquanto a representação da União no presente feito venha sendo realizada pela Procuradoria da União no Estado do Pará, não tendo sido corretamente intimada do acórdão de id. 5a4164d (fls. 215 - 224). 4. Concluiu-se, portanto, que, no caso dos autos, não houve citação válida da União, para tomar ciência do acórdão proferido (ID. 5a4164d). 5. Recurso que se dá provimento para determinar a nulidade da certidão de trânsito em julgado, fl. 211 (ID. e1df10e) e o retorno dos autos ao regional para reabertura de prazo para recurso da decisão que julgou o recurso ordinário ID. 5a4164d (fls. 215 - 224), após a citação da União por meio de seu representante legal (Procurador da União no Estado do Pará). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação aos arts. 5º, LV, e 131, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a nulidade da certidão de trânsito em julgado, fl. 211 (ID. e1df10e) e o retorno dos autos ao regional para reabertura de prazo para recurso da decisão que julgou o recurso ordinário ID. 5a4164d (fls. 215 - 224), após a citação da União por meio de seu representante legal (Procurador da União no Estado do Pará); II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da Reclamada.

Indexação

Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução

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