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Jurisprudências

STFARE 1.526.041 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Acordo de não persecução penal-ANPP
  • Oferta recusada
  • Inovação recursal

Ementa

Direito penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Acordo de não persecução penal-ANPP. Oferta recusada. Pedido de desclassificação. Inovação recursal. Agravo improvido.

I. Caso em exame:

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso. Recorrente insiste nos pedidos formulados e adiciona novos.

II. Questão em discussão:

2. A questão em discussão é saber se o recurso extraordinário é admissível e se é possível à parte formular pedidos após a interposição do recurso excepcional. Discute-se, ainda, sobre a possibilidade de oposição de embargos para suscitar omissão, em razão do não enfrentamento de teses veiculadas em recurso inadmissível.

III. Razão de decidir:

4. Indicação, pelo Ministério Público local, no sentido de que não seria cabível, no caso, o oferecimento do ANPP.

5. Recurso extraordinário inadmissível.

6. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido.

7. As teses não foram apreciadas exatamente porque o presente recurso é inadmissível, razão por que não há se falar em vício sanável por meio de embargos, tampouco em reforma da decisão recorrida em sede de agravo regimental.

IV. Dispositivo:

8. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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