TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 2647-60.2013.5.03.0015
Reconsideração da decisão monocrática com esteio no art. 1.021, § 2.º do CPC
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Atos Processuais
- Provas
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA COM ESTEIO NO ART. 1.021, § 2.º DO CPC. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. O § 2.º do art. 1.021 do CPC autoriza o relator, após exame do Agravo Interno, reconsiderar a decisão monocrática, em juízo de retratação, prejudicando o exame do Agravo, ante a reautuação do feito para novo julgamento. Diante da expressa previsão legal não há falar-se em nulidade da decisão monocrática proferida. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Provas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Ferroviários; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Litispendência; Valor Arbitrado