Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 100021-43.2017.5.01.0031

Violação do artigo 93, IX, da CF: violação do artigo 93, IX, da CF

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF . Agravo de instrumento provido para admitir o processamento do recurso de revista, em razão de possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CF . No caso, o TRT, embora instado mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre questão relevante suscitada pela reclamante relativa à prova pericial emprestada que demonstra a existência de incapacidade total e permanente para o exercício da função, e, ainda, acerca do teor da sentença que deferiu a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho e, por fim, acerca da tese de violação ao disposto no art. 950 do Código Civil ante a comprovação da incapacidade total e permanente para o exercício da função específica. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que promova novo exame dos embargos declaratórios da reclamante, esclarecendo as questões ali invocadas, se manifestando, de forma expressa, sobre a questão relevante suscitada pela reclamante relativa "à prova pericial emprestada que demonstra a existência de incapacidade total e permanente para o exercício da função, e, ainda, acerca do teor da sentença que deferiu a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho e, por fim, acerca da tese de violação ao disposto no art. 950 do Código Civil ante a comprovação da incapacidade total e permanente para o exercício da função específica".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.