STFARE 1.561.382 ED
Conversão em agravo regimental: contribuição previdenciária patronal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Conversão em agravo regimental
- Contribuição previdenciária patronal
- Base de cálculo
- Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem: tema 1.100
- Ausência de previsão legal de recurso parao supremo tribunal federal
- Compensação tributária: inexistência de ofensa constitucional direta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 1.100. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARAO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICES JURÍDICOS IMPEDITIVOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.