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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21646-50.2013.5.04.0333

Horas extras: banco de horas

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que o regime de compensação de jornada de trabalho na modalidade banco de horas apenas pode ser entabulado por meio de norma coletiva, sendo inválido o ajuste mediante acordo individual, consoante disciplina a Súmula nº 85, V, do TST. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". 2. Além disso, a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não constitui mera infração administrativa, resultando no pagamento do período correspondente como horas extraordinárias, por aplicação analógica do art. 71, §4º, da CT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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