Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000104-20.2018.5.02.0468
Fundação pública: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundação pública
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
- Empregado Público
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO PÚBLICA – DISPENSA IMOTIVADA – IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Empregado Público; Descontos Previdenciários