TSTAg-AIRR 30-87.2020.5.05.0222
Prescrição: transmudação de regime jurídico
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Transmudação de regime jurídico
- Validade da instituição do regime jurídico único estatutário
- Município de sátiro dias
- Estabilidade do art. 19 do adct
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 18/08/1981). ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que se refere à validade da transmudação de regime jurídico de trabalhadores admitidos, sem concurso público, antes 05/10/1983 (mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição da República), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior é de que esses empregados detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, reconhecendo-se, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública passa a ser o estatutário. II. A decisão regional, considerada a admissão da parte obreira em 18/08/1981, portanto, estável nos termos do art. 19 do ADCT, está em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico