Jurisprudências
TSTAIRR 0213100-09.2003.5.15.0093
Prescrição intercorrente: violação de preceitos constitucionais não demonstrada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição intercorrente
- Violação de preceitos constitucionais não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator