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Jurisprudências

TSTAIRR 0213100-09.2003.5.15.0093

Prescrição intercorrente: violação de preceitos constitucionais não demonstrada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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