TSTAg-AIRR 0000252-86.2023.5.09.0562
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Inexistência de mandato tácito
- Inaplicabilidade do item II da súmula nº 383 do TST
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Evidenciada a ausência de procuração nos autos em nome do subscritor do recurso de revista, bem como a inexistência de mandato tácito, configura-se irregularidade insanável de representação processual, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 383 do TST e afastando a aplicação do item II do referido verbete, por não se tratar de irregularidade em instrumento de mandato já constante dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência