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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010934-34.2023.5.18.0018

Custeio do benefício social familiar: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CUSTEIO DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o sindicato autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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