STFARE 1.592.826 AgR
O único recurso cabível contra decisão que aplica o tema de repercussão geral na origem é o agravo interno
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. O único recurso cabível contra decisão que aplica o tema de repercussão geral na origem é o agravo interno. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso incabível contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de agravo ao STF quando o Tribunal de origem nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC.
III. Razões de decidir
3. Da decisão dos Tribunais que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC, cabe apenas agravo interno.
3.1 É incabível agravo ao STF da decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, CPC.
3.2 Quanto às demais teses, incide a súmula 279 da Corte, além de haver ofensa meramente reflexa.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.