TSTROT 0000869-47.2022.5.08.0000
Ato coator que determina a reavalição de bem penhorado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator que determina a reavalição de bem penhorado
- Decisão impugnável mediante recurso específico
- Descabimento da ação mandamental
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A REAVALIÇÃO DE BEM PENHORADO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, II, DA LEI N.º 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o prosseguimento da execução mediante reavaliação e penhora de bens da parte executada. 2. Ocorre que o ato judicial que determina o prosseguimento da execução deve ser impugnado por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015, sobretudo porque, na hipótese, inexiste teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator