Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 247.359 AgR

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, §4º, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca a revisão da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo Magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades.

4. No particular, a escolha da fração de redução em 1/6, referente à causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, foi devidamente motivada com arrimo nas circunstâncias da causa, em especial o fato de o paciente auxiliar organização criminosa dedicada ao tráfico transnacional de entorpecentes, mediante o transporte de 11.855g de cocaína.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.