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Jurisprudências

TSTRR 100239-38.2016.5.01.0021

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Gorjetas "por fora" e assédio moral
  • Desconsideração do depoimento da testemunha da autora

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". No caso, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal a quo , inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade. Nesse contexto, em que o recurso de revista desatende pressuposto intrínseco de admissibilidade, não há como prover o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. 2. GORJETAS "POR FORA" E ASSÉDIO MORAL. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA AUTORA. FATOS OCORRIDOS NO PERÍODO ABARCADO PELA PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados, em descumprimento ao artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta 7ª Turma. Agravo conhecido e desprovido. 3. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo provido para melhor exame da controvérsia. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. Para melhor análise da alegação de afronta ao artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. No caso, não obstante se verifique possível error in judicando pelo Tribunal Regional, eventualmente em contrariedade ao entendimento firmado nesta Corte Superior, o recurso não se viabiliza por óbice estritamente processual. No que se refere à "estabilidade acidentária", observa-se que a recorrente apresentou a transcrição do tópico do v. acórdão recorrido, no início das razões do recurso de revista, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões do mérito do recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do eg. TRT combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Precedentes. Quanto à "indenização por perda da capacidade laborativa", a ré não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo apenas quanto ao tema "DOENÇA PROFISSIONAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO POR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA" para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento no aludido tema para processar o recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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