STJAgInt no AREsp 2.999.948
Execução de título extrajudicial: contrato bancário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Contrato bancário
- Decisão recorrida de natureza precária
- Conformidade do acórdão recorrido com a súmula 581/STJ (tema 885)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO RECORRIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 581/STJ (TEMA 885). ALEGADO DISTINGUISHING POR CLÁUSULA DE PLANO HOMOLOGADO ANALISADO NOS EMBARGOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada aplicou corretamente os óbices processuais pertinentes às decisões precárias, mantendo o entendimento de que a controvérsia apresentada não supera as limitações dos enunciados 735/STF e 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte quanto à possibilidade de prosseguimento da execução contra coobrigados, nos termos da Súmula 581/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.