TSTRR 80-74.2010.5.06.0016
Repercussão geral: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Repercussão geral
- Terceirização
- Administração pública indireta
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635546/MG. TEMA 383. TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II do CPC/2015) EXERCIDO. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635546/MG), no exercício do juízo de retratação, constata-se haver aparente violação do art. 37, II, da Constituição da República, nos moldes do artigo 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635546/MG), por maioria, fixou a seguinte tese vinculante: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Assim, procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC de 2015, dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "isonomia salarial"; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento das verbas e vantagens deferidas, com fundamento na isonomia salarial, mantida a obrigação da tomadora de serviços a responder, de forma subsidiária, por parcelas remanescentes deferidas na presente demanda.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia